1. Ficha Limpa para cargos públicos nos Tres Poderes. Ficha Limpa para Cargos de Confiança.
2. Fim do Voto Secreto no Congresso Nacional, nos Poderes Legislativo e Judiciário,
3. Diminuição cargos de confiança no Executivo,
4. Transparência na prestação contas das contas publicas com detalhes de informação e amplo acesso às informações publicas nos 3 níveis de governo, municipal, estadual e federal,
5. Transformar Corrupção em Crime Hediondo,
6. Fim de cargos políticos nos órgãos de controle (TCUs, TCEs, TCMs nas capitais, indicação política para Supremo Tribunal Federal ), extinção dos tribunais de contas não significa extinguir as auditorias, mas apenas o órgão julgador, a “corte” de ministros ou conselheiros, dando independência aos auditores, que poderão colaborar tanto com a polícia como com o MP e com os conselhos gestores de políticas públicas.
7. Conselhos com estruturas independentes,
8. Fim da Impunidade,
9. Fim do Foro Privilegiado,
10. Inclusão de material curricular em todos os níveis educacionais: Ética, Cidadania e Participação Social
11. Proteção aos cidadãos quem lutam contra corrupção. O Programa Nacional de Proteção aos Direitos Humanos do Cidadão PNPDDH, é uma fraude, não tem transparência como e onde aplica as verbas recebidas e os cidadãos perdem sua identidade e continuam desprotegidos , agredidos e vitimados.
12. Audiências Públicas convocadas pelo Executivo e Legislativo devem ter prazos mínimos de 15 dias, com paridade de 60% da sociedade civil e ampla divulgação em todos os meios de comunicação locais reconhecidos, incluindo jornais, rádios, emissoras de TV, blogs e mídias de internet
13. Fim de processos que não são julgados por prescrição de prazo. Processos não tem prazo de vencimento. Bandido não pode ficar impune por incompetência do Judiciário ou Promotoria
14. Legislativo e Judiciário tem que ter a Lei de Metas aprovada, com produtividade para julgamento de processos e aprovação de projetos respectivamente,
15. Contas do Legislativo e Judiciário ao serem julgadas pelos Tribunais de Contas devem ter parecer soberano. Hoje Câmara desconsidera decisão dos Tribunais.
16. Órgãos auditores devem ter poder de encaminhamento de denuncias à Promotoria e divulgação de pareceres e relatórios de auditoria pela internet
17. Lei de Metas para as esferas municipais, estaduais e federais nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Alguns municípios aprovaram lei de Metas Municipais, mas a mesma tem que ser lei federal. O Judiciário tem que ter metas e monitoramento de número de processos julgados por juiz, qualidade de decisão, prazos de julgamento, etc..
18. Promotores que não fazem abertura de processos mediante denúncias cidadãs, devem ter a obrigatoriedade de informar ao denunciante no prazo de 15 dias, a não abertura do processo, bem como a justificativa claramente evidenciada da decisão,
19. Pagamentos a fornecedores, feitos pelo poder publico devem ser feitos somente com cheque cruzado e nominal, anotando no verso referência do empenho e serviço/ produto pago ou credito em conta corrente do fornecedor, conforme nota fiscal.
20. I – Medidas relativas ao Poder Executivo ( proposta IFC e demais organizações)
1 – Estabelecer política de profissionalização do serviço público e dos servidores públicos brasileiros, com a progressiva redução do número de cargos comissionados a mínimos patamares, a ser definido em estudo técnico e amparado nos princípios norteadores da administração insertos no artigo 37 da Constituição Federal;
2 – Estabelecer que todos os órgãos públicos em seus processos de seleção de pessoal comissionado estabeleçam critérios de qualidade, mínimos e objetivos, para a ocupação desses cargos;
3 – Realizar, nos termos da Lei da Improbidade Administrativa, acompanhamento sistemático da evolução patrimonial dos servidores públicos e agentes políticos, utilizando-se para tal fim das informações da Receita Federal do Brasil, acompanhando-se, em especial, ocupantes de cargos comissionados, dirigentes de órgãos públicos e membros das comissões permanentes de licitação;
4 – Ampliar e detalhar, continuamente, as informações contidas no Portal da Transparência, utilizando-se de linguagem simples e formato aberto, com apoio de interfaces gráficas;
5 – Determinar que todos os convênios, seja com órgãos públicos ou com entidades privadas, tenham área específica para divulgação do seu objeto, das metas, do andamento, dos custos, das atividades realizadas e dos resultados obtidos, conforme projeto já em desenvolvimento no SICONV, incluindo nome, metas, clientela e objetivos do projeto contemplado e pessoas físicas e / ou jurídicas remuneradas
21. I – Medidas relativas ao Poder Executivo ( proposta IFC e demais organizações)
22. 6 – Ampliar os trabalhos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), visando a ampliar o combate à lavagem de dinheiro no país, provendo-o com recursos materiais e profissionais necessários para tal fim;
23. 7 – Implantar no âmbito do Ministério da Justiça, e com colaboração da Controladoria-Geral da União, comissão para analisar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, das quais o Brasil é um dos signatários, para verificar os pontos em que ainda demandam a efetivação dos compromissos ali apontados;
24. 8 - Implantar em todos os órgãos da Administração Pública a Metodologia de Mapeamento de Riscos de Corrupção, elaborado pela Controladoria-Geral da União e pela Transparência Brasil, estabelecendo cronograma de prioridades para a implantação da metodologia e considerando as verbas públicas movimentadas e as evidências ou suspeitas de corrupção, improbidade administrativa ou situações correlatas; e
25. 9 – Desenvolver, com a participação do Ministério da Educação, de especialistas da área e de representantes da sociedade civil, material educativo sobre ética pública e combate à corrupção, tendo por base as diretrizes curriculares para o ensino fundamental e o ensino médio, se necessário, atualizadas para serem trabalhadas, a partir do ano de 2012, em todas as escolas públicas, estimulando também as escolas privadas a fazer o mesmo.
26. II – Medidas que requerem a interação entre os Poderes ( proposta IFC e demais organizações)
1 – Criar comissão, no âmbito e sob os auspícios da Presidência da República, que reúna representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Frentes Parlamentares de Combate à Corrupção, do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União e das organizações da sociedade civil para analisar todos os projetos de lei ou de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional que tenham temática pertinente com o combate à corrupção, selecionando os mais relevantes, e negociando com o Poder Legislativo sua tramitação prioritária;
2 – Estabelecer nos setores responsáveis pela licitação de todos os órgãos da Administração Pública, unidades operacionais de controle preventivo a serem compostas por representantes da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União, estabelecendo-se cronograma de prioridades para a implantação das referidas unidades;
3 – Estabelecer comissão de acompanhamento de licitações, mediante convênio da Controladoria-Geral da União, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal, que tenha como obrigação a realização do controle concomitante dos processos licitatórios conforme sua relevância e materialidade, com o poder de suspendê-los em caso de identificação de irregularidades;
4 – Criar força-tarefa, composta de representantes da Advocacia Geral da União, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, para realizar operação pente-fino em todos os processos que tramitam na Justiça, envolvendo servidores públicos, que se refiram ao crime de corrupção e correlatos, e à improbidade administrativa, buscando a agilização de sua tramitação na Justiça; e
5 – Divulgar em áreas específicas dos sites dos poderes Legislativos e Executivos todas as informações relativas às emendas parlamentares, individuais ou de bancada e o seu andamento.
27. III – Iniciativas Legislativa ( proposta IFC e demais organizações)
A. Proposição de Emendas à Constituição
28. 1 – Que estabeleça limites decrescentes, ano após ano, e em função das receitas do município, para as verbas disponíveis para os legislativos municipais, a ser preparada por uma comissão que conte com a participação da sociedade civil e dos órgãos de controle, além do apoio de especialistas sobre o tema;
29. 2 – Apoiar a aprovação de projeto de Emenda Constitucional, já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, que prevê o fim do voto secreto nos poderes legislativos.
30. B. Proposição de Projeto de Lei que:
1 – Crie o tipo penal para aumento injustificado de patrimônio, como por sinal já existe em outros países;
2 – Estabeleça vedação da presença de familiares, consanguíneos ou por afinidade, até o 3º grau, de agentes políticos ou ocupantes de cargos comissionados e seus parentes nos assentos reservados à sociedade civil em conselhos de políticas públicas, na esfera municipal, estadual ou federal;
3 - Impeça que Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou Organizações Não-governamentais (ONG) com menos de cinco anos de existência de comprovada atuação na área recebam recursos públicos;
4 - Regulamente tempo mínimo de existência e de efetivo exercício de empresa para a participação em processos licitatórios e para recebimento de qualquer transferência de recursos do poder público, incluindo convênios, contratos de repasse e termos de parceria;
5 – Proíba a doação de empresas para partidos e candidatos, e que limite, também, a doação feita por pessoas físicas;
6 – Determine o fim do foro privilegiado, ou realizar esforço político pela aprovação de projeto de lei já em tramitação que trate deste fim;
7 – Estabeleça critérios mínimos para a composição das corregedorias e da sua atuação efetiva e em sintonia com outros órgãos oficiais de controle;
31. B. Proposição de Projeto de Lei que:
32. 8 – Estabeleça critérios para a nomeação de dirigentes da alta Administração Pública, que leve em conta o perfil técnico e respeite a independência dos Poderes da União, constitucionalmente estabelecida, em detrimento de indicação meramente política por membros do Poder legislativo;
33. 9 – Transforme a corrupção em crime hediondo, agravando-se a pena, se o desvio tiver relação com verbas para a saúde e a educação;
34. 10 – Determine a indisponibilidade do bem e posterior confisco para quem não conseguir provar a origem dos seus valores e bens, permitindo que, não havendo comprovação da origem lícita dos bens e valores do cidadão investigado, o Estado possa confiscá-los, mediante rito célere, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório insertos na Constituição Federal;
35. 11 – Transforme as ações coletivas (mandado de segurança coletiva, ação civil pública e ação popular) em prioridade absoluta, na mesma forma das ações de alimentos, réu preso, idosos etc., vez que tais ações representam, no mais das vezes, o interesse público ou o interesse de enorme grupo de cidadãos, garantindo-se a defesa do patrimônio público; e
36. 12 – Apoiar a aprovação, de imediato, de quatro projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e que tratam de: acesso à informação pública (PLC 41/2010); responsabilização de pessoas jurídicas nos crimes de corrupção e correlatos (PL 6.826/2010), de regulamentação da atividade do lobby (PL 1.202/2007) e conflito de interesses (PL 7.528/2006)
37. IV – Questões relativas ao Poder Judiciário
1 – Propor ao Poder Judiciário, seja no âmbito federal ou estadual, a criação de varas específicas para os crimes de corrupção, a improbidade administrativa e os temas correlatos ao Combate a Corrupção
PROPOSTAS DO LUIZ OTÁVIO BORGES
MATÉRIAS-PRIMAS
observação: F1, F2... F7 são as ferramentas mais frequentemente usadas, pelos bandidos de colarinho branco, para roubar dinheiro público)
F1 - saques ou depósitos, de grandes quantias, em dinheiro vivo,
- os brasileiros honestos raríssimamente precisam sacar quantias altas (por exemplo, maiores que três mil reais) em dinheiro vivo;
- ou seja, se tiverem de passar pela Receita Federal ou Estadual (nas RARÍSSIMAS ocasiões em que precisarem sacar quantias altas em dinheiro vivo) o incômodo será insignificante. Ou tal incômodo não acontecerá. Nem mesmo raramente,
- ocorre que os bandidos de colarinho branco (incluída aqui a turma do caixa-2 eleitoral) certamente não toparão passar pela Receita Federal, ou Estadual,ANTES de ir ao banco para encher envelopes, sacolas, malas, bolsos, cuecas, meias, sapatos, etc, com dinheiro,
- assim sendo, proponho que saques de quantias altas, em dinheiro vivo, somente possam ser feitos se o sacador tiver de mostrar ao banco algum tipo de informe de saque, protocolado ANTES do saque, na Receita Federal ou Estadual,
F2 - registro, em órgão oficiais, de empresas fantasmas,
- liberação, pela Peceita Federal, de consulta que fornece, para um CEP consultado, a relação de nomes e endereços das empresas localizadas no CEP consultado,
F3 - registro, em órgãos oficiais, de empresas em nome de laranjas,
- criacao de um GT, composto por Receita Federal e/ou Receita Estadual e/ou Prefeitura e/ou Junta Comercial e/ou entidades de contabilistas, e/ou entidades de trabalhadores, e/ou entidades empresariais, etc, para elaborar iniciativas que impeçam a criação de empresas em nome de pessoas sem condições econômicas, ou mortas, ou moradoras de rua, ou analfabetas, ou habitantes de palafitas, ou com mais de 90 anos de idade, ou... etc, etc, etc,
F4 - criação no Brasil, com registro em órgãos oficiais, de empresas controladas por caixas-pretas sediadas no exterior,
- proibir que caixas-pretas sejam sócias de empresas brasileiras,
F5 - abertura de contas e empresas no exterior (particularmente em paraísos fiscais),
proibir a participacão, em contas e empresas no exterior, de agentes públicos (e, também, de agentes privados que transacionaram, nos últimos seis meses, com algum órgão público),
F6 - envio ilegal de dinheiro para o exterior,
- não tenho matéria-prima a propor,
F7 - importação de produtos vindos de paraísos fiscais,
- proibir importações de paraísos fiscais ou de caixas-pretas.
MATÉRIAS-PRIMAS ADICIONAIS
1 – modificar as normas que permitem a ladrões de dinheiro público livrar-se, através da prescrição, de punições judiciais. Observação: muitos deles nunca serão alcançados pela Lei da Ficha Limpa porque não serão nem mesmo julgados;
2 - incluir, na Sala do Cidadão, consultas que mostrem:
- quantas unidades do produto "P" ou do serviço "S" foram compradas nos últimos "N" meses; de quais empresas foram compradas; e quais foram os preços;
- os horários de início e fim de jornada de registrados, pelo funcionário "F", nos últimos "N"dias;
- os recebimentos (incluindo diárias, indenizações, etc) de todos os funcionários, mesmo que sem identificá-los individualmente;
- o progresso físico e financeiro das obras em andamento;
- se o funcionário "F" tem parentes trabalhando no órgão;
- os processos na Justiça em que o funcionário "F", eventualmente, é réu;
- os valores que os CNPJs (que venderam ao órgão) receberam nos últimos "N" dias;
- o controle de estoques do almoxarifado; como agendar, sem burocracia, visitas ao almoxarifado; como acompanhar, sem burocracia, as entregas agendadas de produtos comprados;
- quantos e quais processos administrativos ou judiciais estão com um determinado servidor ou setor (de algum órgão oficial) há mais de um mês, um trimestre, um ano, cinco anos, etc;
3 - a Lei 9755 de 1998 e a Instrução Normativa TCU 28/99 estabelecem regras para a publicação, pelos entes da Federação, de informações sobre orçamentos, transferências, despesas, receitas, compras, contratos, etc.
Devem ser alteradas para que passem a determinar punição para aqueles que “não tão nem aí” para as normas mencionadas.
Outras
· Conselho de Transparência e Combate a Corrupção com membros representativos da sociedade civil na paridade 60-30-10