O Tribunal Superior Eleitoral cassou, por unanimidade, em sessão extraordinária, os mandatos da prefeita de Nossa Senhora de Nazaré, Lucienne Maria da Silva Lopes, e do vice-prefeito Rafael Alves de Oliveira, que já haviam sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em 2010, mas se mantinham nos cargos, através de liminar concedida pelo próprio TSE. A Corte determinou ainda a realização de nova eleição no município.
A prefeita e o vice-prefeito tiveram os mandatos cassados, por captação ilícita de sufrágio (compras de votos), nas eleições municipais de 2008. A prefeita e o vice-prefeito cassados pelo TRE-PI e pelo TSE eram defendidos pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho.
No dia 29 de novembro de 2011, com base no artigo 36, parágrafo 6º do Tribunal Superior Eleitoral, o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, em decisão monocrática havia negado seguimento ao Recurso Especial nº 5171392, sendo que o advogado da prefeita Lucienne, Marcus Vinicius Furtado Coelho ingressou com um agravo regimental, quando os ministros do TSE, por unanimidade, decidiram manter as cassações dos mandatos de Luciene e de Rafael Alves.
O TRE-PI e o TSE cassaram os mandatos de Lucienne e de Rafael Alves, através de uma representação eleitoral que foi dada entrada na Justiça Eleitoral, por Maria Bernadete de Lourdes Portela Barros, que foi candidata a prefeita em Nossa Senhora de Nazaré-PI, nas eleições de 2008. Na Primeira Instância, na 96ª Zona Eleitoral, em Campo Maior-PI, de onde Nossa Senhora de Nazaré é Termo Judicial, a ação foi julgada improcedente, sendo que Maria Bernadete recorreu para o TRE-PI, que reformulou a decisão, cassando os mandatos da prefeita Lucienne e do vice Rafael.
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