domingo, 2 de setembro de 2007

A Força Tarefa Popular denunciará 79 municípios ao MP.

Como parte das atividades da VI Marcha contra a Corrupção e Pela Vida a FTP entregará denuncia ao Procurador Geral de Justiça cobrando medidas penais e civis severas contra prefeitos e ex-prefeitos devido a falta de prestações de contas.

A FTP constatou que 78 municípios deixaram de prestar contas junto ao TCE. O estudo das informações colhidas aponta que o maior indice de inadimplência acontece nos anos de eleições municipais. Exemplo disto é o ano de 2004 que apresenta 28 municipios com suas contas sem nenhuma satisfação aos entes públicos do controle externo.

Segue abaixo o inteiro teor da petição que será entregue ao Procurador Geral de Justiça:

EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.


“A sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração”. Art. 15 da Declaração de Direitos dos Homens e do Cidadão, 1789.




A FORÇA TAREFA POPULAR, por meio de seus componentes abaixo assinados, com endereço para correspondência na rua Delfino Vaz, 2269, bairro Primavera I, Teresina, vem perante V. Exa. DENUNCIAR falta de prestação de contas de municípios ao tempo em que requer AÇÃO JUDICIAL no sentido de que os inadimplentes regularizem a situação perante o TCE e a SOCIEDADE pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

A FTP tem como objetivo promover a mobilização social com o fim de exercer o controle externo evitando desvios de verbas, bem como denunciando atos de improbidade.

Com a finalidade de prevenir desvios de verbas e estimular a participação da sociedade como agente ativo a FTP há 09 anos reiteradamente encaminha aos Promotore(a)s de Justiça Petição de Cidadania Ativa, via postal com ARs, pleiteando medidas no sentido de que sejam as contas públicas municipais disponizibilizadas ao povo possibilitando o efetivo controle externo. Poucos Promotores de Justiça tem tomado providências neste sentido o que contribui para o atual quadro de inadimplência dos municípios.

Hoje, dia 03 de setembro de 2007, temos uma inadimplência de 78 municípios junto ao Tribunal de Contas do Estado. Dentre estes 48, ou 61,54%, deixaram de prestar contas em anos de eleições. Em 2004, quando aconteceram as últimas eleições para prefeitos, 28 municípios até hoje não apresentaram o balanço geral ao TCE. Esta coincidência não casual!

O quadro abaixo demonstra, segundo o site do TCE, a situação de inadimplência dos gestores relativos aos exercícios de 1996, 1999, 2000, 2003,2004, 2005 e 2006.

1996 - Mon. Gil, Paulistana, Santa Rosa, Santo Inácio, (04), houve eleições municipais;
1999 - Agricolandia, Floresta, Matias Olimpio, Nazaré, São Luis do PI.,São Miguel do Tapuio, Sigefredo Pacheco, Wall Ferraz, (08);
2000 - Agricolandia, Arraial, Boqueirão, Cajueiro da Praia, Cocal, Jerumenha, João Costa, Nazaré, Parnaguá, São Miguel do Tapuio, Socorro do Pi., Wall Ferraz, (12), houve eleições municipais;
2003 - Assunção, Canto do Buriti (02);
2004 - Baixa Grande do Ribeiro, Belém, Beneditinos, Boqueirão, Brejo, Campo Largo, Canto do Buriti, Cocal, Colônia, Currais, Curralinhos, Demerval Lobão, Domingos Mourão, Guaribas, Jacobina, Monte Alegre, Morro Cabeça no Tempo, Murici dos Portelas, Paes Landim, Pedro II, São Braz, São Francisco, São João da Serra, São João do Pi, São José do PI, Sebastião Barros, Sigefredo Pacheco (28), houve eleições municipais;
2005 - Jardim do Mulato (01);2006 - Brasileira, Currais, Miguel Leão, N.Sra. Nazaré (04), houve eleições presidencial.

Todos os gestores públicos são obrigados a prestarem contas. No caso especifico dos prefeitos esta omissão constitui ato de improbidade nos termos da Lei nº 8.429, art. 11, VI, com pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos.
Não apresentar o balanço geral no prazo de lei, que é de 90 dias após o fim do ano em exercício, constitui crime de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei nº 201/67, art. 1o, VI e VII, § § 1º e 2º. A penalidade prevista é detenção de 03 meses a 03 anos, mais perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 05 anos, para o exercício cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

O crime de responsabilidade de não prestação de contas esta sujeito ação penal pública incondicional, podendo ser ajuizada de ofício pela autoridade competente, neste caso o Ministério Público.
Importante lembrar que militante da FTP passaram 03 em greve de fome em julho de 2002 visando sensibilizar os Promotores de Justiça do Piauí para tomassem as medidas legais para os prefeitos prestassem contas à sociedade. Segue anexo cópia de jornal noticiando a luta.

Ante o exposto, a FTP e os caminhantes da VI Marcha Contra a Corrupção e Pela Vida, apresenta esta NOTICIA CRIMINAL com a finalidade de que seja apurada a responsabilidade penal dos gestores e ex-gestores inadimplentes com as prestações de contas perante o TCE.

Requer-se, ainda, medidas no campo civil no sentido de que toda a documentação contábil relativa aos exercícios inadimplentes sejam requisitadas aos responsáveis e que as prestações de contas sejam apresentadas à sociedade e ao TCE, como manda a lei.

Segue em anexo relação dos inadimplentes, conforme site do TCE no endereço eletrônico: www.tce.pi.gov.br/Inadimplencia.asp

Requer-se, por fim, com base no art. 5º, XXXIII, da CF, que V. Exa. forneça informações das medidas tomadas frente a estas denuncias para o endereço sito na rua Delfino Vaz, 2269, Primavera I, Teresina-Pi.

N. T. P. deferimento.

Teresina, 03 de setembro de 2007.


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