sábado, 1 de agosto de 2009

DENUNCIA VI - CAMARA DE VEREADORES ABRE UMA VEZ POR MES.

entrega da denúncia ao Procurador Geral de Justiça,
Dr. Augusto Cezar de Andrade.

Na aula de cidadania realizada no município de Santo Inácio do Piauí foi denunciado que a Câmara Municipal só abre uma vez por mês no dia da unica sessão mensal. A sede do Poder Legislativo fica fechado e não há expediente. Portas fechas durante o mês.

A FTP no dia 28 de julho, quando retornou da Marcha protocolou denuncia junto a Procuradoria Geral de Justiça requerendo medidas no entido de que a Câmara de Santo Inácio fique aberta durante o horário normal de trabalho como as demais repartições públicas.


Foi ressaltado que o fato da Camara ficar fechada inviabiliza o controle social e o acesso das prestações de contas pelo povo, que é um direito constitucional.


Segue abaixo o inteiro teor da petição.


EXMO. SR. DR. PROCURADOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.



FORÇA TAREFA POPULAR, articulação da sociedade civil, pelos seus ativistas abaixo assinados, na qualidade de cidadãos, vem perante V. Exa. comunicar fatos relevantes para o exercício da cidadania dos moradores do município de Santo Inácio do Piauí da forma que segue:

Foi realizada entre os dias 02 a 27 de 2009 a VIII Marcha Contra a Corrupção e Pela Vida. O evento é organizado pela Força Tarefa Popular e tem como um dos objetivos cobrar a transparência dos recursos públicos.

Nos dias 14 e 15 de julho a VIII Marcha esteve no município de Santo Inácio oportunidade em que se reuniu com a comunidade na Aula de Cidadania e recebeu a denuncia de que a Câmara Municipal dos Vereadores só é aberta uma vez por mês quando há sessão. A comunidade deixou claro que a instituição e sua sede ficam fechadas e não há expediente.

A denuncia é grave, pois inviabiliza o exercício do controle social das contas públicas, além de outras prestações de serviço inerente ao poder. Ademais, o Legislativo Municipal, como os poderes Executivo e Judiciário, deve ficar aberto à comunidade.

Estando a Câmara fechada a FTP não pode fiscalizar as contas públicas municipais. Nesta situação se encontram os munícipes.

A legislação pátria é substanciosa no sentido de garantir ao povo o direito de fiscalizar as contas municipais sendo a sede do Legislativo o local democrático para o exercício deste direito.

A Lei Suprema do Estado no art. 33, estabelece o dever de prestar contas via balancetes mensais determinando:

"O prefeito e as entidades da administração indireta municipal, objetivando a efetivação do controle externo enviarão ao Tribunal de Contas do Estado:
(omisso)
II- OS BALANCETES MENSAIS, ATÉ SESSENTA DIAS DO MÊS SUBSEQÜENTE AO VENCIDO. ACOMPANHADOS DE CÓPIAS DOS COMPROVANTES DE DESPESAS".

A Constituição Federal é taxativa:

"ART.31- A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO SERÁ EXERCIDA PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, E PELOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI".

A Constituição Estadual segue ampliando a responsabilidade do controle social e dever dos gestores com a transparência.

Art. 35 – As contas do Município devem permanecer, anualmente, durante sessenta dias a partir da remessa ao Tribunal de Contas, na sede da Câmara Municipal, do Fórum ou em local indicado pela Lei Orgânica do Município, à disposição de qualquer contribuinte, partido político, associação ou sindicato, para exame e apreciação, podendo questionar–se a sua legitimidade, nos termos da lei, perante a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas ou o Ministério Público.
§ 1º – Os balancetes mensais, à proporção que forem elaborados, ficarão trinta dias à disposição do público, para os fins previstos neste artigo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, complementando a Carta Federal, determina no art.49 que:
“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade”.

Como se pode observar a Câmara de Vereadores deve ficar aberta para o exercício da fiscalização cidadã, o que é direito constitucional.

Ante o exposto, considerando que se trata de direito difuso da sociedade, requer-se que V.Exa. encaminhe ao Promotor de Justiça da comarca competente para tomar as medidas judiciais ou administrativas com o fim de que a Câmara seja aberta ao público ao tempo em que seja comunicada a sociedade o horário de expediente e colocada a disposição os balancetes e balanços gerais do Executivo e do Legislativo.

Pede-se, por fim, que as medidas tomadas sejam comunicadas à FTP no endereço rua Delfino Vaz, 2269, Primavera I,Teresina, aos cuidados de Arimatéia Dantas, advogado OAB 1613.

N. T. P. Deferimento.

Teresina, 28 de julho de 2009.

José Batista S.Lima
Presidente da ASCAMARES.

Antonio da Silva Monte
Lavrador

Francisco César Freitas Custodio
Camelo

Maria Raquel Barros Lima
Professora

Antonio Ferreira Lopes
Lavrador

José Arimatéia Dantas Lacerda
Advogado

Carlos Alberto Aguiar
Lavrador

Lenilson Lima de Oliveira
Estudante

Maria Gorete Acelino Oliveira
S. pública

Francisco das Chagas S. Souza
Cobrador – Diretor de Formação do SINTETRO

José Afonso de Aquino
Urbanitário – Diretor Administrativo do SINTEPI.

DENUNCIA V - SIMPLICIO MENDES: RESTAURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

A família do sr. Francisco Pereira da Costa deveria
receber beneficio na sua casa. Demorou e a casa caiu.

Foi celebrado sob a responsabilidade da FUNASA convenio para restauração e reconstrução de casas na localidade Domiguinhos. A fiscalização popular constatou que pelo menos 03 familias cadastradas não receberam a melhoria conveniada.

As famílias de Noe Pedro da Silva, Raimundo José dos Santos e Francisco Pereira da Costa deveriam ser beneficiadas, mas até hoje continuam esperando.

A casa do sr. Francisco Pereira da Costa não suportou a espera e caiu. A residência do sr. Raimundo José dos Santos, também não sofreu nenhuma melhoria. As duas famílias e locais das casas foram visitadas pelos combatentes da VIII Marcha e constaram que nenhuma melhoria foi feita nas casas.
O documento que fundamentou a denuncia foi a relação do beneficiados apresentado por vereadores.

Casa que deveria ter recebido melhoria. Observem que se trata de área situada bem dentro do sertão. Além da pesada lide do sertanejo ainda sofre com a ação (omissão) daqueles que deveriam diminuir esta dura realidade.

A Marcha tem a missão de trazer para a luz da cidadania estas situações. Hoje esta realidade é partilhada com voce que ler e com os outros. Bem! Agora o que fazer? A FTP denunciou ao MP. Não sei o que você pode fazer, mas há algo a ser feito!


O caso já foi denunciado ao MP.

DENUNCIA IV - FALTA DE MÉDICO DO PSF

A FTP recebeu denuncia de que a localidade Lagoa de Dentro, município de Simplício Mendes, também conhecida por Lagoa da Caridade, tem uma equipe do PSF, contudo o médico da localidade registrado junto ao Ministério da Saúde até a presente data não compareceu um só dia. A comunidade é carente e precisa de assistência médica. A equipe do PSF não está completa. A base da denuncia é documento do SUS constante na internet que apresenta a relação dos nomes e funções da equipe da localidade.

O fato foi denunciado ao MP da comarca de Simplicio Mendes.

DENUNCIA III - R$ 60.000,00 - REFORMA DO MATADOURO PÚBLICO.


Matadouro que segundo as prestações contas de 2008
teria sido reformado a custo de R$ 60.000,00



O controle externo do poder público no estado Piauí tem um forte aliado: A Constituição do Estado. O art. 35, §2º, II da CE, determina que os prefeitos devem encaminhar suas prestações de contas anuais contendo a " relação discriminada, com localização das obras realizadas no exercício, da aquisição de equipamentos, veiculos, máquinas, motores e do material permante, com os respectivos valores".

A relação das obras municipais é um documento de suma importância para o controle social. No caso concreto que a FTP vivenciou a relação das obras foi requisitada junto ao Tribunal de Contas do Estado que deferiu o pedido entregando copia.

Em Simplício Mendes a relação de obras referente ao exercício de 2008 foi lida perante o grupo de cidadãos locais e constataram que várias delas o valor não correspondia e outras não foram feitas.

Uma destas obras foi a reforma do mercado municipal que segundo o documento foi no valor de R$ 60.000,00.

A FTP foi até o local da obra e pelo que foi indica não ter havido reforma, muito pelo contrário. O logradouro público estava com nitidos sinais de abandono e sem o mínimo de higiene. A primeira visão é macabra. Restos de animais mortos e em decomposição, piso quebrado, falta de portas e meios cruéis de abate dos animais. Encontramos um boi amarrado esperando a morte e crianças brincando com o destino do animal e as carcaças de outros em decomposição.

As fotos falam mais que as palavras. Abaixo se ver a entrada do matadouro que não tem porta e apresenta parede quebrada, além do aspecto de sujeira.



Por fora temos mais parede quebradas sinais de que difilmente alguma reforma tenha sido feita em 2008.
Abaixo se observa um animal amarrado e em sofrimento continuado, visto que foi deixado no local a espera de seu executor. Proximo do animal e vendo toda a tirania uma criança que, como as demais da vizinhança, aprendeu a brincar vendo a totura de animais e restos mortais em decomposição.

A foto ainda denuncia o piso quebrado que não poderia está assim, caso tivesse sido feita alguma reforma.
A obra foi denunciada ao Ministério Público de Simplício Mendes incluindo o pedido de interdição do matadouro.

DENUNCIA II - R$ 150.000,00 - CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA.


A foto mostra os combatentes da FTP diante do que deveria ser uma praça


O trabalho de fiscalização em no município de Simplicio Mendes constatou outra obra inacabada.
O Município de Simplício Mendes celebrou convenio n. 0200692-91 com o Ministério do Turismo no valor de R$ 150.000,00 para construção de uma praça. Os recursos conveniados foram liberados em 12.12.2007. A administração municipal contratou com a CONSTRUTORA GUARANI LTDA, CNPJ 07.813.781 0001-82, sito na quadra A I, casa I, conjunto Porto Alegre, bairro Esplanada, Teresina-Pi, representada por seu gerente, José Maria Vanderlei Rodrigues, em 06 de novembro de 2007, no valor de R$ 159.887,65.


Os combatentes analisam a placa da obra.

A comitiva da Força Tarefa Popular esteve no local e o que constatou foi revoltante. A placa se encontra fixada no local noticiando o valor e o prazo de 90 dias para conclusão. Passados 19 meses a obra se encontra inacabada. Constatou-se resto de material abandonado no que seria o canteiro de obras e o mato invade a construção. Valas construídas ficam a céu aberto com lama acumulada sendo viveiro de vermes e mosquitos. O que seria um palco ou escadaria também se encontra invadida pelo mato e sendo destruída pela ação do tempo e vândalos.



Os ativistas conversaram com os moradores do bairro sentiram a indignação e frustração diante da obra abandonada. Contudo, passaram a ter conhecimento dos documentos que provam a liberação dos recursos, bem como que o fato seria denunciado. Deixamos uma esperança! Reitendo neste momento de dialogo com o povo o metodo provocativo da indignação cívica.
Percebe-se que os moradores são passivos e poucos revoltados com a situação. Eles não se sentem sujeitos da história. Despertar estes atores é ação fundamental para o sucesso da luta contra a corrupção. Como despertar? Vamos continuar marchando neste rumo...


Os documentos da CGU, Caixa Econômica Federal e a visita da VIII Marcha atestam que R$ 150.000,00 liberados em 21.12.2007 para construção da praça no bairro COHAB e passados o prazo de construção (90 dias) a obra se encontra abandonada e inacabada.
O fato já foi denunciado ao Ministério Público e a Advogacia Geral da União.
A FTP abre novos focos para denunciar os desvios de verbas. A AGU está sendo acionada tendo em vista que os recusos são federais e os convenios celebrados com Ministérios. A Defensoria Pública do Estado, por meio dos defensores nas comarcas, considerando que entre as vítimas 99,9% são pessoas carentes. Esta obra, também, foi denunciada a Defensoria para que ajuize ação civil pública.

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